O que vem a ser, pois, o herege?
É aquele que, após o batismo, nega com pertinácia qualquer verdade que se deva crer com fé divina e católica, ou duvida pertinazmente a respeito dela, uma vez que o Direito Canônico assim define a heresia:
“Chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deva crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dela” (cân. 751).
É essencial ao herege, pois, negar com pertinácia. Não seria herege quem negasse uma verdade sem obstinação, sem saber que se trata de verdade de Fé
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